A decisão do TJSP cria subdivisão que complica o uso da alienação fiduciária como garantia de crédito imobiliário, diz José Cetraro, da Abecip. “A lei processual se aplica ao que está andando e ao que vai caminhar”, lembra, afirmando que, agora, na execução, “será preciso saber o que estava em vigor no dia do contrato e o que vigorava na hora da execução”. Na tentativa de evitar o complicador, a decisão do tribunal paulista será questionada no STJ.
Vendas estagnadas
Notas e Fatos
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